Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018
27. Estabilidade para portadores de doenças graves
Fica assegurada, até alta médica, considerada como apto ao trabalho, ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego aos PROFESSORES acometidos por doenças graves ou incuráveis e aos PROFESSORES portadores do vírus HIV que vierem a apresentar qualquer tipo de infecção ou doença oportunista, resultante da patologia de base.
Parágrafo único – São consideradas doenças graves ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira definitiva, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neofropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação grave por radiação.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 6 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 7 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 8 Autorização para desconto...
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                            Cláusula 9 Horas extras
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Hora-atividade
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                            Cláusula 12 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 13 Bolsas de estudo
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                            Cláusula 14 Assistência médico-hospitalar
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                            Cláusula 15 Creches
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                            Cláusula 16 Remuneração mensal ou...
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                            Cláusula 17 Readmissão do professor
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                            Cláusula 18 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenizações por dispensa...
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                            Cláusula 21 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 22 Demissão por justa...
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                            Cláusula 23 Multa por atraso...
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                            Cláusula 24 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 27 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 28 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 29 Licença por adoção...
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                            Cláusula 30 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 31 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 32 Carga horária
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                            Cláusula 33 Irredutibilidade de carga...
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                            Cláusula 34 Redução de carga...
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                            Cláusula 35 Redução de carga...
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                            Cláusula 36 Desconto de faltas
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                            Cláusula 37 Abono de faltas...
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                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 39 Janelas
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                            Cláusula 40 Férias
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                            Cláusula 41 Recesso escolar
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                            Cláusula 42 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 43 Licença paternidade
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                            Cláusula 44 Uniformes
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                            Cláusula 45 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 46 Quadro de avisos
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                            Cláusula 47 Delegado representante
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                            Cláusula 48 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 49 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 50 Relação nominal
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                            Cláusula 51 Acordos internos –...
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                            Cláusula 52 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 55 Comissão Intersindical
