Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2024

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único – A presente norma coletiva será depositada no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a partir do primeiro dia útil de vigência desta norma coletiva, nos termos do artigo 614 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato os seus efeitos legais.

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