Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2024

38. Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas, no curso de 09 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheira (o) e dependente juridicamente reconhecido.

Parágrafo único – Não serão descontadas, no curso de 3 (três) dias, as faltas do PROFESSOR por motivo de falecimento de sogra, sogro, neto, neta, irmão ou irmão.

Voltar à Convenção

.