Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

19. Seguro de vida em grupo

A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada junto à Entidade Sindical econômica, signatária, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.

Voltar à Convenção

.