Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

45. Licença por adoção ou guarda

Nos termos da Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 dias à professora ou professor que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças e fizer jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.

Parágrafo único - Fica garantida a estabilidade no emprego ao docente adotante, durante a licença e até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

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