Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

8. Contrato por prazo determinado

O SESI-SP obriga-se a não contratar PROFESSORES da Divisão de Educação – DE através de contrato por prazo determinado, exceção feita ao contrato de experiência e ao contrato de substituição a um PROFESSOR afastado temporariamente; Parágrafo primeiro – Para a Divisão de Esportes e Lazer – DEL do SESI-SP, além dos casos previstos no caput, fica excepcionalmente autorizada à contratação por prazo determinado de PROFESSORES, para o “projeto sazonal”, nos meses de janeiro a março e de julho a setembro. Tais contratos, que deverão ser apresentados à Comissão de Acompanhamento, prevista na cláusula 59 do presente Acordo Coletivo, passarão a viger por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término. Parágrafo segundo – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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