Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

57. representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2009 de 17 (dezessete) Delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP.
Parágrafo primeiro – Obriga-se a FEPESP a apresentar, na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento, definida no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por Entidade Sindical signatária.
Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Centro Educacional, será enviada pela Entidade Sindical ao SESI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

Voltar à Convenção

.