Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008
37. Complementação de auxílio doença
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será de:
a) no primeiro semestre de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
b) no segundo semestre de afastamento, 75% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
c) no terceiro semestre do afastamento 50% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, a
complementação será de 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e o valor do auxílio doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses , consecutivos ou não.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional Noturno -
Cláusula 7
Adiconal por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 17
Condições de trabalho -
Cláusula 18
Atividade docente -
Cláusula 19
Jornada do professor... -
Cláusula 20
Hora-aula -
Cláusula 21
Jornada extraordinária -
Cláusula 22
Férias -
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Abono de faltas -
Cláusula 29
Gala ou luto -
Cláusula 30
Licença paternidade -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 32
Licença à professora... -
Cláusula 33
Dia do professor -
Cláusula 34
Garantia aos filhos... -
Cláusula 35
Assitência médica -
Cláusula 36
Creche -
Cláusula 37
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Novas tecnologias -
Cláusula 40
Uniforme -
Cláusula 41
Vale transporte -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Vale-refeição -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da Cipa -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa po obrigação...