Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

3. Reajuste salarial

No ano de 2013, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 8,5% a partir de 1º de março de 2013, sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2013.

Parágrafo primeiro:Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo segundo:Os salários de 1º de março de 2013, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2014.

Parágrafo terceiro:O reajuste dos salários na data-base de 1º de março de 2014 será definido, nas tratativas entre o SENAC e o SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES.

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