Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

55. Delegados representantes

O SENAC assegurará a eleição de 02 (dois) Delegados Representantes, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.

Parágrafo primeiro:O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.

Parágrafo segundo:A eleição será realizada pelo SINPRO na unidade de ensino do SENAC, por voto direto e secreto. É exigido quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo terceiro:A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1º de março de 2013.

Voltar à Convenção

.