Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

15. Relação nominal

Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINPRO-SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do presente Acordo, a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada da forma de contratação (Horista ou Mensalista), do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindical.

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