Guia de direitos

A hora-atividade está prevista nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo gasto fora da escola na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na sua correção. Trata-se daquelas atividades tradicionais que sempre consumiram muito tempo para serem realizadas.

O percentual do adicional pode variar por nível de ensino, e está sempre definido pela Convenção ou Acordo Coletivo, devendo ser discriminado no holerite.                                .

Atenção!

A hora-atividade não remunera o acréscimo de trabalho, principalmente depois da pandemia, decorrentes do uso de plataformas digitais e outros meios tecnológicos. Para esse tipo de trabalho há uma cláusula de trabalho tecnológico (Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica).

 
Faça a consulta:

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)

Professores de Ensino Superior (Convenção Coletiva)

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Professores do Senai (Acordo Coletivo)

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

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