Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

10. Adicional de hora-atividade

A partir de 1º de março de 2025, é devido o adicional de hora-atividade de 6% (seis por cento), observando a cláusula Composição da remuneração mensal da presente norma coletiva, para remuneração do trabalho do PROFESSOR ENSINO MÉDIO no desenvolvimento das atividades docentes necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações em local de escolha do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Parágrafo único - O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.