Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026
18. Assistência médica
Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO e aos seus dependentes legais, com carga horária semanal, igual ou superior a 30 (trinta) horas, plano de assistência médica.
Parágrafo primeiro - Para a assistência médica são considerados dependentes legais: esposa(o), companheira(o), devidamente documentado, independentemente do sexo, filhos até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitário, dependente com guarda provisória ou definitiva e filhos adotivos devidamente comprovados, bem como filho inválido, enquanto perdurar essa condição.
Parágrafo segundo - Para aquele dependente não vinculado legalmente ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO titular do plano de saúde (Companheira/o, independentemente do sexo) deve apresentar a Escritura Pública Declaratória de União Estável e assinar em duas vias o Termo de Compromisso - Escritura Pública de União Estável, comprometendo-se a informar o SENAC quando da dissolução de tal união.
Parágrafo terceiro - O plano de saúde contará com consulta com hora marcada, apartamento privativo ou quarto particular e direito a acompanhante, sendo que o enquadramento do PROFESSOR ENSINO MÉDIO no Plano de Saúde do SENAC obedecerá ao seguinte critério: Capital, Grande São Paulo e Interior com acomodação em apartamento.
Parágrafo quarto - O custo com a assistência médica será assumido pelo SENAC na maior parcela das despesas decorrentes.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Horas extras -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 13
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 14
Vale transporte -
Cláusula 15
Concessão de bolsa... -
Cláusula 16
Concessão de bolsas... -
Cláusula 17
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 18
Assistência médica -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Complementação do auxílio... -
Cláusula 21
Atividade docente -
Cláusula 22
Contrato por prazo... -
Cláusula 23
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 24
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 25
Novas vagas -
Cláusula 26
Prorrogação compensatória -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Mudança de componente... -
Cláusula 29
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 30
Teletrabalho -
Cláusula 31
Garantia semestral de... -
Cláusula 32
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 33
Indenização adicional -
Cláusula 34
Carta aviso -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Homologação -
Cláusula 37
Garantia de emprego... -
Cláusula 38
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 39
Garantia de emprego... -
Cláusula 40
Garantias de readaptação... -
Cláusula 41
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 42
Readmissão do PROFESSOR... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Abono de faltas -
Cláusula 49
Gala ou luto -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Atestados de afastamento... -
Cláusula 52
Desconto de faltas -
Cláusula 53
Janelas -
Cláusula 54
Uniforme -
Cláusula 55
Condições de trabalho -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINDICATO -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Relação nominal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 63
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 64
Foro conciliatório para... -
Cláusula 65
Multa por descumprimento...