Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026
62. Contribuição assistencial em 2025
Obriga-se o SENAC, na vigência do presente Acordo Coletivo, a promover o desconto na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados ou não, para recolhimento em favor da entidade sindical signatária, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido pela assembleia geral da categoria.
Parágrafo primeiro – A FEPESP encaminhará ao SENAC, até o dia 15 de maio de 2025, comunicado informando os valores, a época de desconto e a data do recolhimento, nas respectivas bases territoriais dos SINDICATOS signatários. O referido desconto não deverá ocorrer no mês das férias coletivas do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Parágrafo segundo – Fica assegurado ao PROFESSORES, no período de 02 a 30 de maio de 2025, ou no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à Entidade Sindical signatária, contendo nome, CPF/MF do PROFESSORES, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora, com cópia ao SENAC.
Parágrafo terceiro – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de o SENAC ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.
Parágrafo quarto – O SENAC deverá proceder o desconto do percentual deliberado pela Assembleia Geral nos salários do mês de junho de 2025, dos PROFESSORES que não exerceram o direito à oposição, no período definido no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo quinto – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pelo próprio SENAC, até o dia 15 de julho de 2025, em guias fornecidas pela Entidade Sindical signatária. O SENAC está obrigado a enviar ao Sindicato, até o dia 31 de julho de 2025, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.
Parágrafo sexto – Quando o SENAC deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade do SENAC e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.
Parágrafo sétimo – O SENAC-SP efetuará o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediário, não lhe cabendo ônus, por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados, nas formas e condições estabelecidas nesta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Horas extras -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 13
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 14
Vale transporte -
Cláusula 15
Concessão de bolsa... -
Cláusula 16
Concessão de bolsas... -
Cláusula 17
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 18
Assistência médica -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Complementação do auxílio... -
Cláusula 21
Atividade docente -
Cláusula 22
Contrato por prazo... -
Cláusula 23
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 24
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 25
Novas vagas -
Cláusula 26
Prorrogação compensatória -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Mudança de componente... -
Cláusula 29
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 30
Teletrabalho -
Cláusula 31
Garantia semestral de... -
Cláusula 32
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 33
Indenização adicional -
Cláusula 34
Carta aviso -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Homologação -
Cláusula 37
Garantia de emprego... -
Cláusula 38
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 39
Garantia de emprego... -
Cláusula 40
Garantias de readaptação... -
Cláusula 41
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 42
Readmissão do PROFESSOR... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Abono de faltas -
Cláusula 49
Gala ou luto -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Atestados de afastamento... -
Cláusula 52
Desconto de faltas -
Cláusula 53
Janelas -
Cláusula 54
Uniforme -
Cláusula 55
Condições de trabalho -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINDICATO -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Relação nominal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 63
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 64
Foro conciliatório para... -
Cláusula 65
Multa por descumprimento...