Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

3. Reajuste salarial

No ano de 2025, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO em 5% (cinco por cento), a partir de 1°de março de 2025, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2025.

Parágrafo primeiro - Os salários de 1° de março de 2025, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2026 e, os salários em 1° de março de 2026 constituirão a base de cálculo para a data base de 1° março de 2027, após o que estabelece o parágrafo segundo desta cláusula.

Parágrafo segundo - O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2026 será definido nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.