Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

64. Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos

Fica instituído o Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver questões referentes ao não cumprimento de normas estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho e eventuais divergências trabalhistas existentes entre o SENAC e seus PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SENAC e do SINDICATO.

Parágrafo segundo - O SENAC e o SINDICATO deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação das questões que trata o caput da presente cláusula.

Parágrafo terceiro - Cada sessão do Foro será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que o compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário em que a mesma deverá se realizar. O não comparecimento de qualquer uma das partes acarretará no encerramento imediato das negociações.

Voltar à Convenção

.