Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026
38. Garantia ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO em vias de aposentadoria
Ficam garantidos emprego e salário ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de contrato com o SENAC e que esteja a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria sendo que adquirido o direito a primeira espécie de aposentadoria cessa a estabilidade, tenha o PROFESSOR ENSINO MÉDIO requerido ou não o benefício.
Parágrafo primeiro - Sob pena de decadência do direito estabelecido no caput, o PROFESSOR beneficiário deverá comprovar o tempo de serviço junto ao SENAC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da comunicação da dispensa.
Parágrafo segundo - A partir de 1º de janeiro de 2026 e doravante, o direito assegurado por esta cláusula será estendido somente ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de contrato com o SENAC e que esteja a menos de 1 (um) ano da aposentadoria sendo que adquirido o direito a primeira espécie de aposentadoria cessa a estabilidade, tenha o PROFESSOR ENSINO MÉDIO requerido ou não o benefício.
Parágrafo terceiro - Apesar da mudança no lapso temporal que passará a viger indefinidamente a partir de 1º de janeiro de 2026 objeto do Parágrafo Segundo desta cláusula, o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que conseguir comprovar que já havia preenchido todos os requisitos pela regra anterior na data de 31 de dezembro de 2025 terá assegurado o direito aqui estabelecido, ainda que a data de dispensa ocorra a partir de 2026.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Horas extras -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 13
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 14
Vale transporte -
Cláusula 15
Concessão de bolsa... -
Cláusula 16
Concessão de bolsas... -
Cláusula 17
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 18
Assistência médica -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Complementação do auxílio... -
Cláusula 21
Atividade docente -
Cláusula 22
Contrato por prazo... -
Cláusula 23
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 24
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 25
Novas vagas -
Cláusula 26
Prorrogação compensatória -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Mudança de componente... -
Cláusula 29
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 30
Teletrabalho -
Cláusula 31
Garantia semestral de... -
Cláusula 32
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 33
Indenização adicional -
Cláusula 34
Carta aviso -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Homologação -
Cláusula 37
Garantia de emprego... -
Cláusula 38
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 39
Garantia de emprego... -
Cláusula 40
Garantias de readaptação... -
Cláusula 41
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 42
Readmissão do PROFESSOR... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Abono de faltas -
Cláusula 49
Gala ou luto -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Atestados de afastamento... -
Cláusula 52
Desconto de faltas -
Cláusula 53
Janelas -
Cláusula 54
Uniforme -
Cláusula 55
Condições de trabalho -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINDICATO -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Relação nominal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 63
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 64
Foro conciliatório para... -
Cláusula 65
Multa por descumprimento...