Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

21. Atividade docente

Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO a função de ministrar aulas em qualquer curso, série, nível e grau do Ensino Médio e Técnico Integrado, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na Unidade Escolar ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino, organização de eventos esportivos e de lazer. Considera-se também atividade docente as funções de ensino incluindo:

a) Preparar, atualizar e requisitar recursos didáticos de acordo com as necessidades do Ensino Médio e Técnico integrado.

b) Participar de reuniões pedagógicas e ações formativas.

c) Planejar e orientar pesquisa e/ou ações de projetos educacionais.

d) Orientar e avaliar continuamente o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos do Ensino Médio e Técnico Integrado.

e) Realizar registros e controles de documentos educacionais diariamente.

f) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.

Parágrafo primeiro - A duração máxima da hora aula e da hora de atividades docentes será de 50 (cinquenta) minutos.

Parágrafo segundo - Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.

Parágrafo terceiro - Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.

Parágrafo quarto - Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.

Parágrafo quinto - A distribuição da carga horária das atividades docentes, definidas na presente cláusula, desempenhadas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO será estabelecida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR ENSINO MÉDIO exerce suas funções, sempre no final de cada ano letivo, para sua execução no ano seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do ano, quando será feita nova distribuição, sempre de comum acordo. Todas as atividades docentes serão desempenhadas dentro da carga horária contratada.

Parágrafo sexto - Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR ENSINO MÉDIO em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula Horas extras.

Parágrafo sétimo - Para atender o projeto pedagógico, o SENAC garantirá ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO o respeito necessário para a realização do planejamento individual e coletivo, devendo o SENAC envidar os melhores esforços para que as atividades de planejamento não sejam comprometidaspor outras demandas. Sem prejuízo, por solicitação do SENAC, o tempo dedicado a atividades de planejamentopoderá ser substituído por outras atividades docentes cuja realização seja urgente, imprevista, necessária ou imperiosa, como, exemplificativamente, substituição de professor ausente ou atendimento a aluno ou pais.

Parágrafo oitavo - Havendo comum acordo entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO as atividades de Planejamento individual e coletivo, utilizadas nas condições do parágrafo sétimo, poderão ser repostas, nos termos do presente Acordo Coletivo.

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