Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026
21. Atividade docente
Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO a função de ministrar aulas em qualquer curso, série, nível e grau do Ensino Médio e Técnico Integrado, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na Unidade Escolar ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino, organização de eventos esportivos e de lazer. Considera-se também atividade docente as funções de ensino incluindo:
a) Preparar, atualizar e requisitar recursos didáticos de acordo com as necessidades do Ensino Médio e Técnico integrado.
b) Participar de reuniões pedagógicas e ações formativas.
c) Planejar e orientar pesquisa e/ou ações de projetos educacionais.
d) Orientar e avaliar continuamente o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos do Ensino Médio e Técnico Integrado.
e) Realizar registros e controles de documentos educacionais diariamente.
f) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro - A duração máxima da hora aula e da hora de atividades docentes será de 50 (cinquenta) minutos.
Parágrafo segundo - Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo terceiro - Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto - Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quinto - A distribuição da carga horária das atividades docentes, definidas na presente cláusula, desempenhadas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO será estabelecida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR ENSINO MÉDIO exerce suas funções, sempre no final de cada ano letivo, para sua execução no ano seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do ano, quando será feita nova distribuição, sempre de comum acordo. Todas as atividades docentes serão desempenhadas dentro da carga horária contratada.
Parágrafo sexto - Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR ENSINO MÉDIO em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula Horas extras.
Parágrafo sétimo - Para atender o projeto pedagógico, o SENAC garantirá ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO o respeito necessário para a realização do planejamento individual e coletivo, devendo o SENAC envidar os melhores esforços para que as atividades de planejamento não sejam comprometidaspor outras demandas. Sem prejuízo, por solicitação do SENAC, o tempo dedicado a atividades de planejamentopoderá ser substituído por outras atividades docentes cuja realização seja urgente, imprevista, necessária ou imperiosa, como, exemplificativamente, substituição de professor ausente ou atendimento a aluno ou pais.
Parágrafo oitavo - Havendo comum acordo entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO as atividades de Planejamento individual e coletivo, utilizadas nas condições do parágrafo sétimo, poderão ser repostas, nos termos do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Horas extras -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 13
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 14
Vale transporte -
Cláusula 15
Concessão de bolsa... -
Cláusula 16
Concessão de bolsas... -
Cláusula 17
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 18
Assistência médica -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Complementação do auxílio... -
Cláusula 21
Atividade docente -
Cláusula 22
Contrato por prazo... -
Cláusula 23
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 24
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 25
Novas vagas -
Cláusula 26
Prorrogação compensatória -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Mudança de componente... -
Cláusula 29
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 30
Teletrabalho -
Cláusula 31
Garantia semestral de... -
Cláusula 32
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 33
Indenização adicional -
Cláusula 34
Carta aviso -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Homologação -
Cláusula 37
Garantia de emprego... -
Cláusula 38
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 39
Garantia de emprego... -
Cláusula 40
Garantias de readaptação... -
Cláusula 41
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 42
Readmissão do PROFESSOR... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Abono de faltas -
Cláusula 49
Gala ou luto -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Atestados de afastamento... -
Cláusula 52
Desconto de faltas -
Cláusula 53
Janelas -
Cláusula 54
Uniforme -
Cláusula 55
Condições de trabalho -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINDICATO -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Relação nominal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 63
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 64
Foro conciliatório para... -
Cláusula 65
Multa por descumprimento...