Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026
26. Prorrogação compensatória
OS PROFESSORES ENSINO MÉDIO serão dispensados do trabalho nos dias que antecederem ou sucederem feriados municipais, estaduais e nacionais conhecidos como “emendas de feriados” mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
a) Pedagógicas inerentes, tais como orientação e avaliação do desenvolvimento individual e coletivo dos alunos ou dos projetos educacionais;
b) De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual do componente curricular.
c) Assíncronas de cursos EAD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
d) Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES ENSINO MÉDIO.
e) Participação no processo de desenvolvimento de cursos. f)Aulas em substituição ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO ausente.
Parágrafo primeiro - A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.
Parágrafo segundo - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.
Parágrafo terceiro - Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.
Parágrafo quarto - Na demissão, a pedido do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula Horas Extras do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo quinto - O SENAC compromete-se, a cada início de semestre letivo, informar aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO as “emendas de feriados” para a prorrogação compensatória.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Horas extras -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 13
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 14
Vale transporte -
Cláusula 15
Concessão de bolsa... -
Cláusula 16
Concessão de bolsas... -
Cláusula 17
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 18
Assistência médica -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Complementação do auxílio... -
Cláusula 21
Atividade docente -
Cláusula 22
Contrato por prazo... -
Cláusula 23
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 24
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 25
Novas vagas -
Cláusula 26
Prorrogação compensatória -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Mudança de componente... -
Cláusula 29
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 30
Teletrabalho -
Cláusula 31
Garantia semestral de... -
Cláusula 32
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 33
Indenização adicional -
Cláusula 34
Carta aviso -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Homologação -
Cláusula 37
Garantia de emprego... -
Cláusula 38
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 39
Garantia de emprego... -
Cláusula 40
Garantias de readaptação... -
Cláusula 41
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 42
Readmissão do PROFESSOR... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Abono de faltas -
Cláusula 49
Gala ou luto -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Atestados de afastamento... -
Cláusula 52
Desconto de faltas -
Cláusula 53
Janelas -
Cláusula 54
Uniforme -
Cláusula 55
Condições de trabalho -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINDICATO -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Relação nominal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 63
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 64
Foro conciliatório para... -
Cláusula 65
Multa por descumprimento...