Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

17. Auxílio Educação Infantil

Às PROFESSORAS ENSINO MÉDIO mães, aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO viúvos, separados/divorciados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será concedido o benefício Auxílio Educação Infantil na modalidade reembolso, nas condições e prazos seguintes:

Parágrafo primeiro - Para crianças até 06 (seis) meses de idade, reembolso integral, independentemente da carga horária do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Parágrafo segundo - Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 6 (seis) anos de idade, desde que matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até o limite de 01 (um) salário mínimo federal por mês.

Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação do SENAC na manutenção do benefício Auxílio Educação Infantil.

Parágrafo quarto - O benefício Auxílio Educação Infantil, de acordo com o parágrafo segundo, será concedido aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO com carga horária semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas.

Parágrafo quinto - Serão realizados até 12 (doze) reembolsos por ano, com no máximo 3 (três) mensalidades acumuladas.

Parágrafo sexto - O reembolso deverá ser solicitado em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da mensalidade, mediante apresentação na nota fiscal e do comprovante de pagamento.

Parágrafo sétimo - No início de cada semestre, os PROFESSORES ENSINO MÉDIO beneficiários deverão apresentar a Declaração de Matrícula ou o Contrato com a Instituição de Ensino onde a criança encontra-se matriculada.

Parágrafo oitavo - Para fins de reembolso, não serão considerados valores de multa, juros ou mora, em função de atraso no pagamento da mensalidade.

Parágrafo nono - Esse benefício passará a vigorar a partir de 1° de março de 2025.

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