Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

5. Composição da remuneração mensal

Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.

Parágrafo único – A remuneração adicional do PROFESSOR ENSINO MÉDIO pelo exercício concomitante de função não-docente obedecerá aos critérios estabelecidos entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que aceitar o cargo, através de documento formalizado entre as partes, de acordo com os critérios de remuneração estabelecidos em plano de cargos e salários destas funções.

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