Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2025/2026

13. Vale-refeição ou alimentação

Será concedido ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas, o benefício do vale refeição ou alimentação, nas Unidades que mantêm o benefício em questão.

Parágrafo primeiro - O benefício de vale-refeição será concedido de modo variável com base na quantidade de dias úteis trabalhados pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO no mês em questão.

Parágrafo segundo - O PROFESSOR ENSINO MÉDIO participará do custeio no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do benefício concedido.

Parágrafo terceiro - Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO cuja carga horária seja inferior a 30 (trinta) horas semanais será concedido mensalmente vale-alimentação no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo quarto - Nos dias em que as Unidades do SENAC estiverem fechadas para o recesso de final de ano (natal e ano novo) e nos dias de carnaval, o número de vales-refeição nas condições do caput corresponderá ao número de dias restantes do recesso escolar e os efetivamente trabalhados após o término do Recesso.

Parágrafo quinto - O reajuste do benefício para PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, na data base de 1° de março de 2026 será definido nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO, após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.