Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021

5. Compensações salariais

Na data-base de 1º de março de 2022 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais, concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Voltar à Convenção

.