Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021
30. Licença por adoção ou guarda
Nos termos da Lei 12.873, de 25/10/2013, será assegurada licença de 120 (cento e vinte) dias à PROFESSORA ou PROFESSOR que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças e fizer jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.
Parágrafo primeiro – Não poderá ser concedido benefício a mais de um empregado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que cônjuges ou companheiros que estejam submetidos ao regime próprio da Previdência Social.
Parágrafo segundo – Fica garantida a estabilidade no emprego ao PROFESSOR ou à PROFESSORA adotante, durante a licença e até 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legal. O aviso-prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Recomposição salarial
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                            Cláusula 4 PLR ou Abono...
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                            Cláusula 5 Compensações salariais
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                            Cláusula 6 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 7 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 8 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 9 Autorização para desconto...
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                            Cláusula 10 Horas extras
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                            Cláusula 11 Adicional noturno
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                            Cláusula 12 Hora-atividade
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                            Cláusula 13 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 14 Bolsas de estudo
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                            Cláusula 15 Assistência médico-hospitalar
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                            Cláusula 16 Creches
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                            Cláusula 17 Remuneração mensal ou...
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                            Cláusula 18 Readmissão do professor
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                            Cláusula 19 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 20 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 21 Indenizações por dispensa...
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                            Cláusula 22 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 23 Demissão por justa...
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                            Cláusula 24 Homologação da rescisão...
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                            Cláusula 25 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 26 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 27 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 28 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 29 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 30 Licença por adoção...
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                            Cláusula 31 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 32 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 33 Carga horária
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                            Cláusula 34 Irredutibilidade de carga...
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                            Cláusula 35 Redução de carga...
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                            Cláusula 36 Redução de carga...
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                            Cláusula 37 Desconto de faltas
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                            Cláusula 38 Abono de faltas...
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                            Cláusula 39 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 40 Janelas
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                            Cláusula 41 Férias
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                            Cláusula 42 Recesso escolar
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                            Cláusula 43 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 44 Licença paternidade
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                            Cláusula 45 Uniformes
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                            Cláusula 46 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 47 Quadro de avisos
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                            Cláusula 48 Delegado representante
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                            Cláusula 49 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 50 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 51 Acordos internos –...
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                            Cláusula 52 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Multa por descumprimento...
