Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

3. Reajuste salarial em 1º de março de 2013

A partir de 1º de março de 2013, será aplicado o reajuste de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento), sobre os salários devidos em 1º de agosto de 2012.

Parágrafo único – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2013, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2014.

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