Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

48. Quadro de avisos

A MANTENEDORA deverá colocar, nas salas de professores, quadro de aviso à disposição do Sindicato para fixação de comunicados de interesse da categoria, sendo vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

Parágrafo único – O dirigente sindical terá livre acesso à sala dos PROFESSORES, no horário de intervalo das aulas, para atualização do material divulgado no quadro de avisos, uma única vez em cada mês.

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