Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

56. Congresso sindical

Respectivamente, nos períodos compreendidos entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023 e 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, o Sindicato ou a Federação poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:

  1. 1 (um) PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES;
  2. 2 (dois) PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES.

Parágrafo único – As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela Federação.

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