Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

16. Descontos de faltas

Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horasaula às quais o PROFESSOR faltou, o DSR (1/6) e a hora-atividade proporcionais a essas aulas.

Voltar à Convenção

.