Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

50. Relação nominal

A cada período de um ano de vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/TEM nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao SINPRO relação nominal dos PROFESSORES que integram os seus quadros de funcionários, com CPF e com o respectivo número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, acompanhada dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da contribuição sindical. No primeiro ano de vigência, o prazo limite de entrega da referida relação é 31 de maio de 2010 e no segundo ano, o prazo limite é 31 de maio de 2011. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.

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