Guia de direitos

Como o próprio nome diz, atividade extraordinária é toda aquela realizada fora do horário habitual de trabalho. Isso vale para festas juninas, aulas de recuperação, dentre outras atividades.

Os Acordos e Convenções Coletivas disciplinam o tema determinando de forma ainda mais precisa como o trabalho deve ser remunerado, em que condições ele é realizado e o percentual do adicional de horas extras.

O descanso semanal remunerado deve ser pago sobre as horas extras realizadas. A média de horas extras realizadas é computado para fins de cálculo do salário de férias e o 13º salário.
Trabalhos aos sábados

Para complementar os 200 dias letivos, muitas escolas incluem no calendário escolar atividades letivas em alguns sábados. Por se tratar de atividades esporádicas, devem ser remuneradas com o adicional de hora extra. Argumentos como “faz parte do calendário escolar”, “estamos cumprindo a LDB” e “trata-se de atividade inerente ao magistério” não justificam a falta de pagamento de horas extras.

Assim, se as atividades aos sábados são eventuais (você não as realiza periodicamente), o trabalho deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50%.
 
Hora-aula, hora relógio

Não confunda uma “hora relógio” (60’) de reunião ou outra atividade extra com uma “hora-aula”, cuja duração pode variar de 40’ a 60’, a depender do nível de ensino e do programa pedagógico da instituição de ensino – o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação vigentes sempre deverão ser observadas.

Para definir o valor das horas trabalhadas, é preciso fazer a conversão. Por exemplo, uma atividade de duas “horas relógio” (120 minutos) corresponde a 2,4 aulas de 50’. Somando os 50% de adicional de hora extra, são 3,6 aulas.


Controle suas horas extras

  • Nunca deixe de assinar o ponto (mesmo que seja eletrônico) nas atividades realizadas, registrando o horário de entrada e saída;
  • Guarde todas as convocações e o calendário escolar, onde muitas das atividades (sábados letivos, por exemplo) estão preestabelecidas;
  • Organize uma memória das horas extras, registrando sempre as atividades, o dia e o horário em que elas foram realizadas. É comum o professor confundir-se, tendo em vista o número de atividades e aulas, dificultando a conferência do holerite ou a cobrança correta pelo trabalho realizado de forma extraordinária.

Onde consultar:

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)

Professores da Educação Superior (Convenção Coletiva)

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Professores do Senai (Acordo Coletivo)

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

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