Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2007

56. Disposições transitórias

Fica estabelecido que a FEPESP, os Sindicatos de Professores integrantes, o SEMESP e o SEMESP–RIO PRETO constituirão uma comissão, denominada “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho”, composta, de forma paritária, por 4 representantes de cada uma das categorias, profissional e econômica, que deverá reunir-se, ordinária e obrigatoriamente, mensalmente, entre maio e outubro de 2007 e, extraordinariamente, sempre que convocada por, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros, com a pauta específica de discutir os seguintes temas de interesse de ambas as categorias:
a) relações de trabalho envolvendo aplicações de novas tecnologias, ensino à distância, cursos semi-presenciais e tele-presenciais;
b) relações de trabalho nos cursos modulares e seqüenciais;
c) planos de carreira das Instituições privadas de ensino;
d) atividade docente, pesquisadores, orientadores, coordenadores de áreas, disciplinas, departamentos, etc.
e) Assistência Médico-Hospitalar, no que se refere à sua eventual implementação por intermédio das entidades sindicais profissionais.
Parágrafo primeiro – As entidades sindicais indicarão seus representantes na “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” até o dia 30 de abril de 2007.
Parágrafo segundo – O quórum mínimo para a instalação de reuniões da “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” é de 5 (cinco) membros.
Parágrafo terceiro – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo quarto – As reuniões mensais ordinárias serão realizadas, alternadamente, nas sedes da FEPESP e do SEMESP e o local das reuniões extraordinárias deverá estar definido na respectiva convocação.
Parágrafo quinto – A primeira reunião da “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” será realizada às 10 horas do dia 15 de maio de 2007, na sede da FEPESP, em São Paulo, quando ocorrerá a aprovação do regimento de funcionamento, com a eleição do presidente e do secretário.
Parágrafo sexto - Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, deverão ser levados em consideração para análise e debate pela Comissão de Tratativas Salariais nas reuniões de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, na data-base de 2008.
E por estarem justos e acertados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a qual será depositada na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, nos termos do artigo 614 e parágrafos, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.

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