Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2021

3. Reajuste salarial

Em 1º de março de 2021, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020, o que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2021, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento) ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2021, totalizando 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.

 

Parágrafo segundo – Os salários de 1º de março de 2021, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2022.

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