Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2021

64. Adicional pela elaboração de prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico

A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando exigir a elaboração, aplicação de provas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos nas seguintes condições:

  1. O PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula de contratação e demais vantagens pessoais, por hora de trabalho, para a elaboração de todas as avaliações e trabalhos de caráter excepcional ou de substituição para alunos ausentes, em cada série ou turma, nas respectivas disciplinas;
  2. O PROFESSOR responsável pela orientação de trabalhos acadêmicos que, eventualmente, seja realizada fora de seu horário de contratação, deverá receber hora extra, isto é, o valor da hora-aula de contratação, acrescida do adicional estabelecido na cláusula Atividades Extras desta Convenção Coletiva, além das demais vantagens pessoais.

Parágrafo primeiro – Aos valores acima definidos como hora-aula deverão ser acrescidos os percentuais de hora- atividade e descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.

Parágrafo segundo – Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.

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