Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007

3. Reajuste salarial em 1º de março de 2006

Em 1º de março de 2006, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 4,27% (quatro virgula vinte e sete por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2005.
Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão reajustar os salários dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2006, em 5,52% (cinco virgula cinqüenta e dois por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2005.
Parágrafo segundo – Os salários de 1º de março de 2006, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2007.

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