Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007

39. Indenização proporcional ao tempo de serviço

O PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito a uma indenização proporcional correspondente a dois dias para cada ano completo trabalhado na ESCOLA, além do aviso prévio legal de 30 (trinta) dias e das indenizações previstas nas cláusulas 33 e 40 desta Convenção, quando devidas.
Parágrafo único - Essa indenização não contará, para nenhum efeito, como tempo de serviço.

Voltar à Convenção

.