Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

29. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SESI/SP se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:
(a) para obtenção de documento legal, mediante comprovação e observado o limite de duas por ano;
(b) para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
(c) para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano;
(d) por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista credenciado pela Entidade Sindical, ou pelo SESI/SP, ou pelo convênio do cônjuge, ou por órgãos públicos de saúde.

Voltar à Convenção

.