Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

49. Congressos, simpósios e equivalentes

Serão abonadas as faltas dos PROFESSORES, observando-se o limite de um dia por semestre, para a participação em congressos, simpósios ou equivalentes, ligados ao exercício do magistério, promovidos pelas Entidades Sindicais signatárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Entidade Sindical deverá comunicar ao SESI/SP, por escrito, a realização do evento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O abono referido no caput se dará mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela Entidade Sindical promotora do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Acompanhamento, prevista na cláusula 56 do presente Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecerá regras que disciplinem a eventual compensação do(s) dia(s) letivo(s) no caso de não cumprimento dos 200 dias letivos, conforme o que define a Lei de Diretrizes e Bases – LDB da Educação.

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