Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021

3. Reajuste Salarial

No ano de 2019, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito pontos percentuais), a partir de 1º de março de 2019, sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2019.

Parágrafo primeiro: Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2018 a fevereiro de 2019.

Parágrafo segundo: Os salários de 1º de março de 2019, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2020 e, os salários em 1º de março de 2020 constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2021, após o que estabelece o parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo terceiro: O reajuste dos salários na data base de 1º de março de 2020 será definido nas tratativas entre o SENAC e o SINDICATO e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES

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