Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021

34. Auxílio Educação Infantil

Às PROFESSORAS mães, aos PROFESSORES viúvos, separados/divorciados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será concedido o benefício Auxílio Educação Infantil na modalidade reembolso nas condições e prazos seguintes:

Parágrafo primeiro: Para crianças até 06 (seis) meses de idade, reembolso integral, independentemente da carga horária do PROFESSOR;

Parágrafo segundo: Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 6 (seis) anos de idade, desde que matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até o limite de 01 (um) salário mínimo federal por mês;

Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação do SENAC na manutenção do benefício Auxílio Educação Infantil;

Parágrafo quarto: O benefício Auxílio Educação Infantil, de acordo com o parágrafo segundo, será concedido aos PROFESSORES com carga horária semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas;

Parágrafo quinto: Serão realizados até 12 (doze) reembolsos por ano, com no máximo 3 (três) mensalidades acumuladas;

Parágrafo sexto: O reembolso deverá ser solicitado em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da mensalidade, mediante apresentação na nota fiscal e do comprovante de pagamento;

Parágrafo sétimo: No início de cada semestre, os PROFESSORES beneficiários deverão apresentar a Declaração de Matrícula ou o Contrato com a Instituição de Ensino onde a criança encontra-se matriculada;

Parágrafo oitavo: Para fins de reembolso, não serão considerados valores de multa, juros ou mora, em função de atraso no pagamento da mensalidade;

Parágrafo nono: Esse benefício passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2019.

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