Guia de direitos

Licença médica

Afastamentos por até quinze dias são pagos pela instituição de ensino, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos de consultório, clínica ou hospital público ou particular. A partir do 16º dia, a licença é paga pela Previdência Social, depois de perícia médica que deve ser agendada no site Meu INSS.

Duas ou mais licenças no período de sessenta dias, quando decorrentes da mesma doença ou como consequência da enfermidade inicial, são consideradas como um único período de afastamento. Se os períodos somados forem superiores a 15 dias, também será preciso agendar perícia para requerer o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de “auxílio-doença”) no INSS.

 

Entrega do atestado na instituição de ensino

Guarde uma cópia do atestado com o protocolo de entrega do documento original no RH. As convenções coletivas dos professores de educação básica e da educação infantil dispõem que o atestado seja entregue em até 48h a contar do retorno ao trabalho. Essa exigência não está prevista na convenção dos professores do ensino superior, mas é recomendável que seja observado o mesmo prazo para protocolo.

 

Carência para o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de “auxílio-doença”).

Para requerer o benefício por incapacidade temporária no INSS é preciso ter contribuído por, pelo menos, doze meses. Contudo, essa carência não se aplica em caso de acidente de trabalho, doença profissional, doenças graves ou ainda, acidentes de qualquer natureza. 

 

Salários durante a licença

Os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador, sem nenhuma mudança na remuneração. A partir do 16º dia, é devido o benefício por incapacidade temporária, que corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, sendo que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou o entendimento no sentido de atualmente ser considerado 100% das contribuições, inclusive as de menor valor, podendo reduzir o valor final.

 

Complementação salarial na educação básica, educação infantil e no Sesi, Senai e Senac

Uma importante conquista garantida nas convenções coletivas dos professores de educação básica e educação infantil e também nos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac: a complementação do benefício por incapacidade temporária, de maneira a assegurar a remuneração integral por um determinado período.

 

Estabilidade no emprego

Nos afastamentos superiores a 15 dias causados por acidente de trabalho, doenças profissionais ou causadas pelo trabalho, reconhecidos pela Previdência, ou seja, com pagamento do benefício por incapacidade temporária acidentário, é garantida estabilidade no emprego pelo período de um ano a contar da alta médica. 

 

Onde consultar:
 

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)

 

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

 

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)


Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)

 

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

 

Professores do Senai (Acordo Coletivo)

 

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

 

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)

 

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

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