Guia de direitos
Licença médica
Afastamentos por até quinze dias são pagos pela instituição de ensino, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos de consultório, clínica ou hospital público ou particular. A partir do 16º dia, a licença é paga pela Previdência Social, depois de perícia médica que deve ser agendada no site Meu INSS.
Duas ou mais licenças no período de sessenta dias, quando decorrentes da mesma doença ou como consequência da enfermidade inicial, são consideradas como um único período de afastamento. Se os períodos somados forem superiores a 15 dias, também será preciso agendar perícia para requerer o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de “auxílio-doença”) no INSS.
Entrega do atestado na instituição de ensino
Guarde uma cópia do atestado com o protocolo de entrega do documento original no RH. As convenções coletivas dos professores de educação básica e da educação infantil dispõem que o atestado seja entregue em até 48h a contar do retorno ao trabalho. Essa exigência não está prevista na convenção dos professores do ensino superior, mas é recomendável que seja observado o mesmo prazo para protocolo.
Carência para o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de “auxílio-doença”).
Para requerer o benefício por incapacidade temporária no INSS é preciso ter contribuído por, pelo menos, doze meses. Contudo, essa carência não se aplica em caso de acidente de trabalho, doença profissional, doenças graves ou ainda, acidentes de qualquer natureza.
Salários durante a licença
Os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador, sem nenhuma mudança na remuneração. A partir do 16º dia, é devido o benefício por incapacidade temporária, que corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, sendo que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou o entendimento no sentido de atualmente ser considerado 100% das contribuições, inclusive as de menor valor, podendo reduzir o valor final.
Complementação salarial na educação básica, educação infantil e no Sesi, Senai e Senac
Uma importante conquista garantida nas convenções coletivas dos professores de educação básica e educação infantil e também nos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac: a complementação do benefício por incapacidade temporária, de maneira a assegurar a remuneração integral por um determinado período.
Estabilidade no emprego
Nos afastamentos superiores a 15 dias causados por acidente de trabalho, doenças profissionais ou causadas pelo trabalho, reconhecidos pela Previdência, ou seja, com pagamento do benefício por incapacidade temporária acidentário, é garantida estabilidade no emprego pelo período de um ano a contar da alta médica.
Onde consultar:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
- Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas – cláusula 28
- Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 49
- Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) — cláusula 50
- Complementação do benefício previdenciário — cláusula 17
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
- Garantias ao PROFESSOR com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 28
- Estabilidade para portadores de doenças graves – cláusula 29
- Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 48
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
- Atestados de afastamento e salários — cláusula 25
- Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) – cláusula 46
- Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas – cláusula 27
- Complementação de benefício previdenciário – cláusula 14
Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)
- Abono de faltas — cláusula 32
- Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença profissional — cláusula 25
- Garantia ao Professor transferido de município – cláusula 27
- Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário — cláusula 15
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
- Abono de faltas — cláusula 30
- Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 25
- Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário — cláusula 15
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
- Abono de faltas — cláusula 32
- Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 25
- Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário — cláusula 15
- Garantia ao Professor transferido de município – cláusula 27
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
- Abono de faltas — cláusula 31
- Garantia ao PROFESSOR transferido de município – cláusula 27
- Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 26
- Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário — cláusula 15
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
- Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 50
- Garantia ao PROFESSOR ensino médio transferido de município – cláusula 12
- Garantia de emprego ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO acidentado – cláusula 39
- Garantias de readaptação ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 40
- Estabilidade para portadores de doenças graves – cláusula 41
- Complementação do auxílio por incapacidade temporária - referente à data base de 1º de março de 2025 — cláusula 19
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
- Garantia ao Professor transferido de município – cláusula 11
- Garantia de emprego ao PROFESSOR acidentado – cláusula 40
- Garantias de readaptação ao PROFESSOR com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 41
- Estabilidade para portadores de doenças graves – cláusula 42
- Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 51
- Complementação do auxílio por incapacidade temporária – referente à data base de 2025 — cláusula 18