Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

3. Reajuste salarial em 1º de março de 2008

Em 1º de março de 2008, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2007.
Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão reajustar os salários dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2008, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2007.
Parágrafo segundo – Os salários de 1º de março de 2008, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2009.

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