Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009
57. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a
partir do mês de referência de março de 2008, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo,
24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder
uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg. Esse benefício deverá ser entregue,
mensalmente, até o dia de pagamento dos salários.
Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida:
a) aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de
educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)
b) aos PROFESSORES que lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de
forma concomitante ou subseqüente, nos termos de que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º
do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.
Parágrafo segundo – Nos casos dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a
conceder cesta básica a todos os seus PROFESSORES que lecionam em cursos de educação
profissional técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo
1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a entrega de cesta
básica aos professores de ensino médio articulados à educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo terceiro – As cestas básicas deverão conter, cada uma delas, preferencialmente, os
seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar,
biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as
férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quinto – Nos anos de 2008 e de 2009, as cestas básicas referentes a dezembro, que
seriam entregues em janeiro do ano seguinte, deverão ser compostas por produtos natalinos e
entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo sexto – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá
direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 5 Participação nos lucros...
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                            Cláusula 6 Compensações salariais
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                            Cláusula 7 Professor ingressante na...
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                            Cláusula 8 Hora-atividade
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                            Cláusula 9 Composição do salário...
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                            Cláusula 10 Jornada do professor...
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                            Cláusula 11 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 12 Atividades extras
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                            Cláusula 13 Adicional noturno
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                            Cláusula 14 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 15 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 16 Descontos de faltas
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                            Cláusula 17 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 18 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 19 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 20 Acompanhamento de dependentes...
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                            Cláusula 21 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 22 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 23 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 24 Abono de faltas...
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                            Cláusula 25 Bolsas de estudo...
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                            Cláusula 26 Janelas
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                            Cláusula 27 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 28 Uniformes
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                            Cláusula 29 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 30 Licença à professora...
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                            Cláusula 31 Licença paternidade
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                            Cláusula 32 Seguro de vida...
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                            Cláusula 33 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 34 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 35 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 36 Creches
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                            Cláusula 37 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 38 Multa por atraso...
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                            Cláusula 39 Demissão por justa...
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                            Cláusula 40 Indenização proporcional ao...
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                            Cláusula 41 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 42 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 43 Férias
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                            Cláusula 44 Recesso escolar
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                            Cláusula 45 Delegado representante
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                            Cláusula 46 Quadro de avisos
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                            Cláusula 47 Assembléias sindicais
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                            Cláusula 48 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 49 Congresso do SINPRO
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                            Cláusula 50 Relação nominal
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                            Cláusula 51 Contribuição assistencial patronal
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                            Cláusula 52 Acordos internos –...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 55 Calendário escolar
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                            Cláusula 56 Refeitórios
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                            Cláusula 57 Cesta básica
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                            Cláusula 58 Piso salarial
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                            Cláusula 59 Legalidade das entidades...
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                            Cláusula 60 Portadores de doenças...
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                            Cláusula 61 Complementação de auxílio-doença...
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                            Cláusula 62 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 63 Condições de trabalho
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                            Cláusula 64 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 65 Desconto em folha...
