Guia de direitos
As escolas de educação básica, infantil e o SESI, SENAI e SENAC estão obrigados a conceder mensalmente uma cesta básica, vale-alimentação e/ou vale-refeição (SESI, SENAI e SENAC). Os detalhes, condições e valores mínimos específicos estão previstos nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Onde consultar:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores e Técnicos de Ensino do Senai (Acordo Coletivo)
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Refeitórios
Todas as instituições de ensino, independentemente do número de professores e professoras, devem manter local criado ou adaptado para a refeição, com condições de higiene e ventilação. Devem garantir ainda, próximo a esse ambiente, meios para conservação e aquecimento da refeição e local para a lavagem dos utensílios.
De acordo com a NR-24, nas instituições de ensino com mais de 30 empregados, as exigências para os locais destinados à refeição são maiores - a instituição de ensino deve manter refeitórios, exceto se concederem vale-refeição. Contudo, mesmo quando os trabalhadores recebem o vale, é obrigatório garantir local para alimentação e meios de conservação e aquecimento da refeição, para aqueles trabalhadores que optam por trazer a comida de casa.
Onde consultar:
Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)