Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

4. COMPENSAÇÕES SALARIAIS

Será permitida a compensação de outras eventuais antecipações salariais concedidas no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023, exceto as que decorrerem de eventuais promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e plano de cargos e salários, e aqueles reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação

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