Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

9. COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O SENAC deverá fornecer ao PROFESSOR Horista, mensalmente, comprovante de pagamento, ou disponibilizá-lo por via eletrônica, devendo estar discriminados:

a) identificação do Centro Universitário SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);

b) a identificação do PROFESSOR;

c) a denominação da categoria, se houver faixas salariais diferenciadas, conforme plano de carreira e plano de cargos e salários;

d) o valor da hora aula; e) a carga horária semanal;

f) a hora-atividade;

g) outros eventuais adicionais;

h) o descanso semanal remunerado;

i) as horas extras realizadas;

j) o valor do recolhimento do FGTS;

l) o desconto previdenciário;

m) outros descontos. 

O SENAC deverá fornecer ao PROFESSOR Mensalista, mensalmente, comprovante de pagamento, ou disponibilizá-lo por via eletrônica, devendo estar discriminados:

a) identificação doCentro Universitário SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);

b) a identificação do PROFESSOR;

c) a denominação da categoria, se houver faixas salariais diferenciadas, conforme plano de carreira e plano de cargos e salários;

d) o valor do salário mensal;

e) a carga horária semanal;

f) outros eventuais adicionais;

g) as horas extras realizadas;

h) o valor do recolhimento do FGTS;

i) o desconto previdenciário;

j) outros descontos.

Voltar à Convenção

.