Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

27. FÉRIAS

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e com duração de 30 (trinta) dias, distribuídas da seguinte forma:

● 30 (trinta) dias no mês de julho de 2023, de 29/06/2023 a 28/07/2023.

● 30 (trinta) dias no mês de julho de 2024, de 01/07/2024 a 30/07/2024.

Parágrafo primeiro: O SENAC está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) do salário até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII - art. 7° da Constituição Federal).

Parágrafo segundo: Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão concedidas em sequência ao término da licença maternidade.

Parágrafo terceiro: As férias não poderão ser iniciadas aos domingos, feriados e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula, bem como, dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do PROFESSOR.

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