Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

17. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

O SENAC garantirá a remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência do disposto na cláusula 51 (cinquenta e um) do presente Acordo - Demissão ou Redução da Carga Horária por Supressão de Turmas, Cursos ou Disciplinas - ou ainda, quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito.

Parágrafo único: Não havendo concordância recíproca, a parte que deu origem à redução prevista nesta cláusula arcará com a responsabilidade da rescisão contratual.

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