Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

13. SALÁRIO DO PROFESSOR INGRESSANTE NO SENAC

O SENAC não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior aquele previsto no plano de cargos e salários para PROFESSORES mais antigos enquadrados na mesma faixa a ser ocupada pelo ingressante.

Parágrafo único: Ao PROFESSOR admitido durante a vigência do presente Acordo, após 1° de março de 2023 e 1° de março de 2024, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos na norma coletiva.

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