Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

35. AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL

Às PROFESSORAS mães, aos PROFESSORES viúvos, separados/divorciados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será concedido o benefício Auxílio Educação Infantil na modalidade reembolso nas condições e prazos seguintes:

Parágrafo primeiro: Para crianças até 06 (seis) meses de idade, reembolso integral, independentemente da carga horária do PROFESSOR;

Parágrafo segundo: Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 6 (seis) anos de idade, desde que matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até olimite de 01 (um) salário mínimo federal por mês.

Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação doSENAC na manutenção do benefício Auxílio Educação Infantil.

Parágrafo quarto: O benefício Auxílio Educação Infantil, de acordo com o parágrafo segundo, será concedido aos PROFESSORES com carga horária semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas.

Parágrafo quinto: Serão realizados até 12 (doze) reembolsos por ano, com no máximo 3 (três) mensalidades acumuladas.

Parágrafo sexto: O reembolso deverá ser solicitado em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da mensalidade, mediante apresentação na nota fiscal e do comprovante de pagamento.

Parágrafo sétimo: No início de cada semestre, os PROFESSORES beneficiários deverão apresentar a Declaração de Matrícula ou o Contrato com a Instituição de Ensino onde a criança encontra-se matriculada.

Parágrafo oitavo: Para fins de reembolso, não serão considerados valores de multa, juros ou mora, em função de atraso no pagamento da mensalidade.

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